ACESSO À JUSTIÇA E AS NOVAS TECNOLOGIAS: O USO DE ONLINE DISPUTE RESOLUTION NO CONTEXTO BRASILEIRO

Autores

  • Flávia Osmarin Tosti Menegon Universidade Estadual de Londrina (UEl), Paraná.
  • Luiz Fernando Bellinetti Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR)

Resumo

Considerando que o uso da tecnologia no âmbito do direito processual foi acelerado em decorrência da pandemia de COVID-19, indo muito além do processo eletrônico e da videoconferência já previstos pela Lei n.º 11.419/2006 e pelo atual Código de Processo Civil (CPC), é preciso compreender o desafio que se coloca na busca do acesso à justiça por meio da integração tecnológica. Essa perspectiva sobressai pelo estudo da solução de controvérsias em ambiente virtual, notadamente por meio do uso de Online Dispute Resolution (ODR). Ao que parece, portanto, a discussão do acesso à justiça na atualidade, separadamente ao uso das plataformas digitais de resolução de conflitos, não faz mais sentido. Este artigo analisará, de forma objetiva, exemplos dessas ferramentas digitais no cenário nacional. Para tanto, o método adotado será o dedutivo, com base em revisão bibliográfica deste assunto na doutrina, além da análise de legislação e de jurisprudência pátria sobre o tema, bem como dos institutos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Biografia do Autor

Flávia Osmarin Tosti Menegon, Universidade Estadual de Londrina (UEl), Paraná.

Procuradora do Município de Cascavel-PR. Ex-analista processual do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC). Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Participa do Projeto de Pesquisa 12055 - Processo Civil Transindividual: novas perspectivas de sua utilização envolvendo negócios jurídicos. Integra a assessoria técnica da Revista de Direito Público da UEL (ISSN 1980-511X). Ex-Bolsista CAPES. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Faculdade CERS, na modalidade educação à distância, em parceria tecnológica com o Curso CEI. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhaguera-Uniderp, na modalidade educação à distância, em parceria tecnológica com a Rede LFG. Graduada em Direito pela Faculdade Barão do Rio Branco.

Luiz Fernando Bellinetti, Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR)

Luiz Fernando Bellinetti.  Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR).

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Publicado

2024-01-05