ACESSO À JUSTIÇA E AS NOVAS TECNOLOGIAS: O USO DE ONLINE DISPUTE RESOLUTION NO CONTEXTO BRASILEIRO
Resumo
Considerando que o uso da tecnologia no âmbito do direito processual foi acelerado em decorrência da pandemia de COVID-19, indo muito além do processo eletrônico e da videoconferência já previstos pela Lei n.º 11.419/2006 e pelo atual Código de Processo Civil (CPC), é preciso compreender o desafio que se coloca na busca do acesso à justiça por meio da integração tecnológica. Essa perspectiva sobressai pelo estudo da solução de controvérsias em ambiente virtual, notadamente por meio do uso de Online Dispute Resolution (ODR). Ao que parece, portanto, a discussão do acesso à justiça na atualidade, separadamente ao uso das plataformas digitais de resolução de conflitos, não faz mais sentido. Este artigo analisará, de forma objetiva, exemplos dessas ferramentas digitais no cenário nacional. Para tanto, o método adotado será o dedutivo, com base em revisão bibliográfica deste assunto na doutrina, além da análise de legislação e de jurisprudência pátria sobre o tema, bem como dos institutos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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