INADEQUAÇÃO DOS AUMENTOS LEGISLATIVOS DAS PENAS NOS CRIMES LICITATÓRIOS

Autores

  • Paôla Farina Universidade Federal de Santa Catarina
  • Luiz Henrique Urquhart Cademartori Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

Atualmente, no Brasil, há grande necessidade das relações contratuais envolvendo a Administração Pública e o particular. Esse meio é passível de cometimento de ilícitos, esses passíveis de coibição penal desde a lei nº 8.666/1993. Essa legislação, no entanto, teve suas disposições penais revogadas em face da promulgação de novo diploma, a Lei número 14.133/2021. Esta trouxe diversos patamares novos e maiores para as penas cominadas aos crimes. Tendo em vista o ocorrido e a importância de se haver uma política criminal que satisfaça a racionalidade legislativa, que traga motivos não-emotivos, de forma pertinentes, o presente trabalho objetivou buscar os fundamentos, os impactos dessas modificações majorativas, além de analisar sua eficácia. Para isso, foi utilizada a finalidade básica estratégica, que permitiu avançar no desenvolvimento das dúvidas relacionadas, deixando em abeto o campo para novos posicionamentos futuros, sem a perda da utilidade do que aqui foi desenvolvido. Tudo isso foi feito com a utilização do procedimento descritivo, que possibilitou a utilização de doutrinas, artigos e legislações para a pesquisa. A abordagem qualitativa também marcou o trabalho, uma vez que permitiu analisar a realidade das informações criticamente. O método hipotético-dedutivo também esteve presente, testando a ocorrência de fenômenos, levando em conta o modelo de racionalidade legislativa penal do Professor Doutor José Luís Díez Ripollés. Com a pesquisa, pôde-se concluir que a Lei careceu de exposição da finalidade das alterações em sua parte penal, além de que, não respeitou as peculiaridades do Direito Penal Econômico, não atingindo a racionalidade pregada. Uma melhoria na transparência no processo licitatório, a implementação de programa de integridade, o fortalecimento dos mecanismos de controle, uma maior fiscalização e a efetiva punição dos envolvidos nos casos poderiam ser medidas muito mais eficazes do que os aumentos legislativos penais colocados.

Biografia do Autor

Paôla Farina, Universidade Federal de Santa Catarina

Advogada com experiência nas áreas de Direito Administrativo, Penal, Consumidor e Civil, incluindo Direito de Família. Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com área de concentração em Direito, Estado e Sociedade e linha de pesquisa em Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado.

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Pós-Doutor pela Universidade de Granada - Espanha; Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Chefe do Departamento de Direito desta instituição; Consultor na área de Direito Administrativo.

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Publicado

2024-01-05