O Dispute Adjudication Board em contratos administrativos: o caso do município de São Paulo
Resumo
O presente artigo se dedica a examinar precipuamente a viabilidade de utilização dos dispute adjudication boards nos contratos administrativos típicos, bem como os aspectos práticos de sua aplicação no Município de São Paulo. A relevância da discussão do tema decorre, sobretudo, do aparente conflito existente entre decisões vinculantes dos comitês e o regime jurídico administrativo, caracterizado pelas prerrogativas da Administração Pública e a indisponibilidade do interesse público. Para tanto, estabelece as premissas conceituais e epistemológicas acerca dos dispute boards, com destaque à modalidade objeto deste estudo: dispute adjudication boards. Após, aborda as especificidades dos contratos administrativos típicos, essencialmente, aquelas relacionadas às cláusulas exorbitantes ou de privilégio. Demonstra a compatibilidade dos dispute adjudication boards com contratos administrativos típicos. Analisa a legislação do Município de São Paulo, por ser a pioneira sobre o tema no país. Estabelece relações entre a Lei Municipal referida e as limitações impostas pelo Decreto nº 60.067/2021. Elenca os efeitos da previsão legislativa na utilização prática dos dispute boards, por meio do levantamento de dados junto aos arquivos do Município de São Paulo. Discute criticamente a experiência do Município de São Paulo com relação à baixa utilização dos dispute boards em seus contratos administrativos. Conclui que o Decreto nº 60/067/21 estreitou a utilização dos dispute adjudication boards nos contratos administrativos do Município de São Paulo. Defende a necessidade de estudos contínuos sobre o tema, a fim de que futuras previsões legislativas não obstaculizem o uso e a potencialidade dos dispute boards na Administração Pública. Trata-se de pesquisa estruturada a partir de revisão bibliográfica e da utilização do método dedutivo, que parte de conceitos gerais para delimitar o campo investigativo.
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