O DOMÍNIO ECONÔMICO E O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA TRIBUTÁRIA
Resumo
O presente artigo tem como objetivo examinar os contornos do princípio da livre concorrência tributária estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 mediante Emenda Constitucional promulgada em 2003, por meio da qual foi inserido no texto constitucional o enunciado prescritivo do artigo 146-A, que outorgou competência aos legisladores nacional e federal para intervir sobre o domínio econômico através da definição normativa de critérios especiais de tributação que tenham como objetivo prevenir desequilíbrios concorrenciais, privilegiando, portanto, a manutenção de um dos principais pilares de um sistema de livre mercado, qual seja, a concorrência. Para o exame do objeto proposto, adotou-se o método analítico, por meio de pesquisa doutrinária e legislativa crítica, sendo que, ao final, concluiu-se que os critérios especiais de tributação que tenham como objetivo prevenir desequilíbrios concorrenciais tanto mais satisfarão a livre concorrência quanto mais preservarem a neutralidade tributária e mais se distanciarem da extrafiscalidade tributária, haja vista que medidas extrafiscais são estimuladoras ou desestimuladoras fortes de comportamento.
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