APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA

Autores

  • Marcus Vinicius Macedo Santos Unitins
  • Tarsis Barreto Oliveira UFT e UNITINS

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de realizar uma análise jurídica referente à possibilidade de o Delegado de Polícia aplicar o princípio da insignificância em situações em que não houver dano material ao bem jurídico protegido pela legislação penal. O referido tema merece ampla discussão, uma vez que, na sociedade atual, não se permite o excesso de poder punitivo por parte do Estado. Dessa maneira, apesar das controvérsias doutrinarias, a aplicação do referido princípio na fase policial vem demostrando ser necessária, para não dizer obrigatória. À vista disso, foi realizada ampla pesquisa bibliográfica e doutrinária para melhor compressão desse tema. Assim, ao longo da pesquisa, aborda-se o conceito de crime, bem como a origem, definição e requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. Em seguida, analisam-se as atribuições e a discricionariedade do cargo de Delegado de Polícia, sendo, por último, expostos os argumentos e fundamentos jurídicos para que se reconheça a capacidade da autoridade policial da análise dos crimes de menor potencial ofensivo.

Biografia do Autor

Marcus Vinicius Macedo Santos, Unitins

Graduando em Direito pela UNITINS. E-mail: marcusvinicius@unitins.br

Tarsis Barreto Oliveira, UFT e UNITINS

Pós-Doutor em Ciências Criminais pela Universidade de Sorbonne. Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da UNITINS e UFT. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Coordenador e Professor da Especialização em Ciências Criminais da UFT. E-mail: tarsisbarreto@uft.edu.br

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Publicado

2024-01-05