A INAPLICABILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ESTATAIS: CONTRATAÇÃO COM BASE NO ART. 28, § 3º DA LEI Nº 13.303/2016
Resumo
O presente artigo busca analisar a inovação legislativa na seara de licitações em estatais instituída pela Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais. O estudo discorrerá sobre as hipóteses de não incidência das regras licitatórias – também nominadas de inaplicabilidade de licitação – contidas no art. 28, §3º, incisos I e II, da referida lei, que contemplam situações como a comercialização de produtos, a prestação de serviços e a realização de parcerias empresariais. Tal previsão legislativa tem o condão de tornar as empresas públicas e sociedades de economia mistas mais competitivas, propiciando-lhes atuarem no mercado em igualdade de condições com as empresas da iniciativa privada. Para tanto, foram utilizados na realização desta pesquisa o método jurídico-teórico e o raciocínio dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final deste estudo, foi possível concluir que a inovação legislativa concretizou a previsão do artigo 173, §1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, possibilitando às estatais atuarem com maior flexibilidade em algumas hipóteses de contratações e, por conseguinte, serem mais eficientes no ambiente empresarial.Referências
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