ASPECTOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A ESTRITA NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DO (SUB)PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
Resumo
O presente estudo trata da modulação temporal dos efeitos no
controle de constitucionalidade, introduzida no ordenamento jurídico
brasileiro pelas Leis nº 9.868/99 e nº 9.882/99, discorrendo sobre sua
importância, partindo da concepção tradicional pela qual a modulação só se
aplica aos processos de controle concentrado de constitucionalidade,
verificou-se a evolução de entendimento da Suprema Corte, que passou a
aplica-lo aos processos de controle difuso. Após a análise, concluiu-se pela
necessidade de utilizar a proporcionalidade e razoabilidade para guiar a
aplicação da modulação, de forma a garantir a supremacia da Constituição e
a segurança jurídica.
Publicado
2020-12-28
Edição
Seção
Artigos - submetidos à revisão pelos pares
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