BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DA POUQUÍSSIMA UTILIZADA LEGITIMIDADE DA ADVOCACIA PÚBLICA NAS TUTELAS COLETIVAS

Autores

  • Veríssimo Moraes Simões Procuradoria-Geral do Município de Sabáudia

Resumo

No âmbito da tutela transindividual inúmeras são as normas de
regência e, por conseguinte, inúmeros são os legitimidados para a sua
propositura. Contudo, este breve trabalho buscará traçar uma rápida e
objetiva evolução da legitimidade nas ações coletivas buscando, ao seu final,
dar mais ênfase na pouca utilizada legitimidade da Advocacia Pública nas
tutelas coletivas. Sabe-se que quando se fala em Advocacia Pública em
verdade estão abarcados todos os entes federativos, quais sejam, União,
Estados e Municípios. Infelizmente, em que pese estarem legitimidade
permitidos na atuação de proteção coletiva de grande relevância na
sociedade acaba sendo pouco utilizado pelas procuradorias e, em verdade,
acaba-se acreditando que a legitimidade da, por exemplo, ação civil pública
seja, na prática, como sendo exclusiva do Ministério Público o que, em
verdade, não o é.

 

Biografia do Autor

Veríssimo Moraes Simões, Procuradoria-Geral do Município de Sabáudia

 

Publicado

2021-07-31