AS DIMENSÕES DO RECONHECIMENTO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: POSSIBILIDADES DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E NOVAS PERSPECTIVAS DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO

Autores

  • Bernardo Camargo Burlamaqui Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ).

Resumo

Este trabalho tem como objetivo principal o de identificar, ainda que bem
brevemente, novas perspectivas relativas ao reconhecimento do Estado de
Coisas Inconstitucional no sistema carcerário brasileiro por parte do
Supremo Tribunal Federal. Para tanto, será analisado o instituto como
importado pelo STF à luz de sua origem, na Corte Constitucional
Colombiana, avaliando-se, ainda, em que medida a Corte Interamericana de
Direitos Humanos poderia adotar entendimento jurisprudencial semelhante
ao do juízo brasileiro, a partir da existência de um Estado de Coisas
Inconvencional. Assim, e adotando os parâmetros estabelecidos pelo
alvedrio judicial, o texto se propõe a averiguar, enfim, se a tese do Estado de
Coisas Inconstitucional pode ser aplicada, no contexto brasileiro, a áreas não
restritas ao sistema penal, notadamente às do direito sanitário e do direito
ambiental. Nesse sentido, frise-se que esta pesquisa se utiliza de bibliografia
especializada somente para apontar novos caminhos quanto à utilização do
conceito cunhado na Colômbia, não havendo a pretensão de esgotar qualquer
um dos temas tratados, persistindo apenas o objetivo de demonstrar que o
Estado de Coisas Inconstitucional, no Brasil, não se limita à seara criminal.

Publicado

2021-12-20