Processos judiciais: um levantamento das determinações na área da saúde
Resumo
Processos judiciais são aqueles que envolvem interesses conflitantes, no qual
participam o autor, o réu e um interventor, o juiz. O Código de Processo
Civil, sancionado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, normatiza o
fluxo dos processos movidos na esfera civil, sendo que os processos judicias
podem ser instaurados pelos mais diversos interesses conflitantes. A saúde
pública, certamente, é uma das áreas mais demandadas, por se tratar de um
direito garantido pela Constituição Federal de 1988. Assim, levantar os
pedidos das petições iniciais dos processos judiciais que chegaram na
Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde de Londrina, no Estado do Paraná, para cumprimento pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), desde 2016 até 2021, pode funcionar como uma
espécie de termômetro, auxiliando no direcionamento de ações que impeçam
a chegada de processos judiciais. Afinal, quando não existem processos
judiciais, também não existem interesses conflitantes a serem
intermediados. A presente pesquisa evidenciou os principais problemas que
devem ser trabalhados pela Secretaria Municipal de Saúde, como o
fornecimento de medicamentos e fraldas descartáveis, que não estão
previstos pelos protocolos do Ministério da Saúde, ações de indenização por
danos, além das ações a serem adotadas especificamente pela Diretoria de
Regulação da Atenção à Saúde, como as consultas, tratamentos, cirurgias
especializadas, principalmente, de ortopedia, e os exames e procedimentos.
De modo geral, as deficiências identificadas por meio do levantamento
realizado devem-se a oferta de
consultas/tratamentos/exames/procedimentos insuficientes ou inexistentes
para suprir a demanda, seja por não constarem no rol de procedimentos e
medicamentos do SUS ou pelos valores custeados pelo Ministério da Saúde.
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