Necessidade ou não de previsão de lei complementar municipal no ordenamento jurídico local
Resumo
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DA
ESPÉCIE NORMATIVA "LEI COMPLEMENTAR" NO ROL DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL. EXIGÊNCIAS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 103/2019 NO SENTIDO DE QUE
DETERMINADOS TEMAS SEJAM REGULADOS POR LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS
POSSÍVEIS INTERPRETAÇÕES SOBRE O TEMA, SOB O ENFOQUE
DA AUTONOMIA FEDERATIVA, NO ATUAL CONTEXTO
NORMATIVO, DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL.
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Publicado
2022-12-16
Edição
Seção
Pareceres - não submetidos à revisão pelos pares
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