ARGUMENTOS CONSEQUENCIALISTAS DE ORDEM ECONÔMICA NO DIREITO TRIBUTÁRIO E A TEORIA DAS CLASSES

Autores

  • Eduardo Silveira Frade PUC-SP
  • Robson Maia Lins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

A decisão jurídica que pretensamente resolva uma demanda insere no ordenamento uma norma jurídica, podendo ser esta construída de forma inaugural pelo julgador ou formulada a partir dos elementos apresentados por alguma das partes do processo ou procedimento. Não obstante, seja como for a decisão tomada, ao agente competente caberá o dever de fundamentar sua decisão, elencando os motivos que o fizeram construir a norma daquela maneira, havendo de ser tal argumentação expressa, mesmo porque somente assim o direito cumprirá sua função retórica, de convencimento. Diversos argumentos podem ser apresentados para fins de tomadas da decisão, alguns possíveis de serem isolados dentro do sistema de direito, outros, por vezes verificados em sistemas outros que não o jurídico. O presente estudo, portanto, tem por objetivo apresentar uma classificação que se entenda possível para compreender as diversas espécies de argumentos, destacando a cautela que se deve ter no emprego de argumentos consequencialistas, em razão do risco sistêmico que resultam, motivo pelo qual não haveriam de prevalecer diante de argumentos imanentes. Para tanto valendo-se de uma pesquisa bibliográfica, em que o Construtivismo Lógico-Semântico é o principal referencial teórico adotado, bem como utilizando-se de metodologia indutiva a fim de tomada de conclusões.

Biografia do Autor

Eduardo Silveira Frade, PUC-SP

Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos (FDMC), com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Gestão de Cooperativas de Crédito pela Universidade de São Paulo (USP); Graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), onde foi discente pesquisador, monitor e bolsista de Iniciação Científica. Professor convidado da Pós-Graduação em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), do Instituto de Ensino Superior da Paraíba (IESP), da Escola de Advocacia da Paraíba (ESA/PB), das Faculdades Integradas de Patos (UNIFIP) e na The Solution; Professor da graduação em Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), das Faculdades Três Marias (FTM) e da Escola de Ensino Superior do Agreste Paraibano (EESAP). Ex-professor da graduação em Direito da Faculdade Pitágoras-Campina Grande e da Uninassau - Campina Grande. Advogado sócio do Azevedo Frade Advogados. Conselheiro de Recursos Fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB). Instrutor em Cooperativismo no SESCOOP/PB; Sócio da ACBrasil Consultoria para Cooperativas. Membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/PB e da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT).

Robson Maia Lins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Professor na Graduação e no Mestrado de Direito Tributário da PUC/SP, Vice-Presidente do IBET, Diretor de Relações Internacionais do IDEPE, Membro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO, Membro do Conselho Institucional da Academia Tributária das Américas - ATA.

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Publicado

2024-12-30