Reflexões sobre a Efetividade dos Tratados em Matéria Ambiental
Resumo
Analisa o suposto problema da falta de efetividade dos Tratados em matéria ambiental. Discorre que Tratados internacionais cujos objetos sejam pactos promocionais, ou seja, que contenham normas, princípios, padrões, agendas ou outras espécies de declarações do comportamento aguardado sem o estabelecimento de obrigações e imputações de sanções, configuram o que se entende-se como soft law, cuja natureza é desprovida de caráter coercitivo direto. Aponta soluções para que um dado ordenamento jurídico interno possa assegurar o cumprimento dos acordos internacionais mediante a internalização automática e imediata, Utiliza o ordenamento jurídico brasileiro como referência e defende que a Constituição Federal de 1988 autoriza e determina que os Tratados internacional que versam matérias de direitos humanos, dentre os quais se inserem o direito ao meio ambiente sadio, são automaticamente incorporados pelo ordenamento jurídico interno, sem a necessidade de ratificação pelo Congresso Nacional, e assumem natureza de cláusula pétrea, o que repercute na sua irrevogabilidade e, consequentemente, denúncia do Tratado, o que garante a sua perpetuação e cumprimento. Demonstra como as relações socioeconômicas contemporâneas, bem como o relacionamento entre as Nações, influenciam diretamente a tomada de decisões em relação a questões ambientais. Suscita questionamentos quanto o atual alcance da soberania das Nações em virtude das características do meio ambiente e dos problemas ecológicos a serem enfrentados. Conclui que a análise da efetividade dos Tratados, especialmente em matéria ambiental, não pode ficar adstrita ao conteúdo normativo e à eventual existência de sanções. Fatores como o tratamento dispensado aos Tratados pelo ordenamento jurídico interno, a racionalidade das relações econômicas e as pressões exercidas pelas Nações umas sobre as outras influenciam diretamente o cumprimento dos compromissos assumidos.
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