ESTADO ATUAL DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE GAROPABA: NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO DEFINIDO PELA LEI Nº 14.026/2020
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar o estado atual da legislação municipal de saneamento básico do município de Garopaba no litoral de Santa Catarina, de modo a verificar a necessidade de adequação da legislação ao Novo Marco do Saneamento Básico instituído pela Lei nº 14.026/2020. A ideia deste artigo surgiu, por meio do projeto de pesquisa realizado na Universidade Regional de Blumenau, intitulado “Mapeamento das Políticas de Saneamento dos Municípios da Costa Catarinense”, no qual realizou-se a identificação das normas, tipos de estrutura de saneamento, capacidade de suporte dos sistemas de tratamento do esgoto, de água e resíduos sólidos dos municípios da Costa Catarinense. No momento de realizar a pesquisa, foi possível vivenciar a experiência de busca de informações sobre sistemas de saneamento dos municípios, sendo verificados inúmeros desafios na obtenção de dados e até inexistência de destes disponíveis à população. Já no âmbito jurídico no tocante as legislações, notou-se que muitos municípios possuem Planos de Saneamento Básico desatualizados. Deste modo, tendo em vista que o Novo Marco determina que até 2033 os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico deverão estabelecer metas de universalização para garantir o atendimento de 99% da população com abastecimento de água potável e de 90% da população com esgotamento sanitário (BRASIL, 2020) e que o Plano Municipal de Saneamento Básico de Garopaba é de 2012tendo como base a legislação de 2007 – Lei nº 11.445 que não estipulava metas para a universalização e garantia do atendimento, verifica-se que existe a necessidade de adequação e atualização legislativa no município.
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