POLÍTICA ENERGÉTICA PLANIFICADA

A DESCARBONIZAÇÃO DA MATRIZ ENERGÉTICA CHINESA POR MEIO DA CRIAÇÃO DE GRUPOS CORPORATIVOS ESTATAIS, LEGISLAÇÃO E PLANEJAMENTO EFETIVOS E SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DE LONGO PRAZO EM CONTRASTE COM O MODELO BRASILEIRO

Autores

  • Beatriz Torres De Paula Universidade Federal da Paraíba
  • Fernando Joaquim Maia
  • Hirdan Costa

Resumo

Este artigo analisa o processo de descarbonização da matriz energética na China, que vem sendo impulsionado por políticas estatais estratégicas e reformas institucionais pelo Estado. Essa abordagem favorece uma política energética eficiente e acelerada, sustentada por um robusto arcabouço jurídico específico e por reforço de investimentos e planejamento estatal, configurando-se, assim, como uma “política energética planificada”. Em contraste, a política energética ocorrida no Brasil foi caracterizada pela política neoliberal implantada desde 1995, com as reformas do texto original da Constituição Federal, resultando em impactos econômicos e socioambientais negativos, na maioria devido à exploração predatória de matrizes alternativas por empresas multinacionais estrangeiras. A pesquisa documental e a análise comparativa evidenciam que, embora contextualmente distintos, o modelo chinês oferece lições excelentes para o Brasil, apontando a necessidade de reformas institucionais e de uma legislação robusta para regular a geração de energias renováveis, mitigar danos socioambientais, proteger a população e promover um desenvolvimento econômico coerente.  

Biografia do Autor

Beatriz Torres De Paula, Universidade Federal da Paraíba

Graduação em andamento em Direito. Universidade Federal da Paraíba, UFPB, Brasil. (Lattes)

Fernando Joaquim Maia

Professor Associado da Universidade Federal da Paraíba. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba-PPGCJ/UFPB. Ex-Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Educação, Culturas e Identidades-PPGECI-UFRPE/FUNDAJ (2016-2017). Possui Doutorado (2012) e Mestrado (2008) em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Especialização em Direito Processual Civil pela mesma Universidade (2002) e Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1998). Tem experiência na área de Direito. De forma primária, atua nas áreas de direito ambiental e agrário, direitos reais e direito à cidade, método e metodologia no direito, retórica jurídica. De forma secundária, atua nas áreas de Teoria Geral do Processo, Teoria e filosofia do direito e história do direito e direitos humanos. Ex-professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal Rural de Pernambuco (2010-2017). Editor-Gerente da Revista Prim@ Facie (2017-2018), Editor-adjunto da Revista Prim@ Facie (2018 aos dias atuais). Pesquisador colaborador do Observatório das Metrópoles-Núcleo Paraíba. Sócio fundador da Sociedade Brasileira de Retórica (2010). Presidente e membro da Comissão Permanente de Acompanhamento de Acumulação de Cargos da UFRPE (2013-2017). Representante titular da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) no Conselho Municipal do Meio Ambiente da Cidade de Recife-COMAM (2013). Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente no Estágio Probatório e Alteração do Regime de Trabalho do Conselho Técnico e Administrativo do Departamento de Letras e Ciências Humanas-DLCH (2010-2011). Presidente de Banca Examinadora de Concurso Públco para Professor Efetivo e Temporário da Universidade Federal Rural de Pernambuco (2011 e 2013). (https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/docente/portal.jsf?siape=1699728)

Hirdan Costa

Advogada formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Processo Civil. Livre Docente, Pós-Doutora, Doutora e Mestre em Energia pelo Programa de Pós-Graduação em Energia da Universidade de São Paulo (PPGE/USP). Mestre em Direito de Energia e de Recursos Naturais pela Universidade de Oklahoma (OU), nos Estados Unidos. Mestre e Doutora em Direito (PUC/SP). Em 2008, fui Pesquisadora Visitante na Universidade de Oklahoma (OU), nos Estados Unidos. Tenho experiência no setor de petróleo, gás natural, energia elétrica, energias renováveis (eólica, biomassa e solar), conceitos e acordos a respeito das mudanças climáticas, instrumentos de mitigação de efeitos das mudanças climáticas, captura, armazenamento e estocagem de carbono, uso e governança de recursos naturais, desenvolvimento sustentável, sustentabilidade, direito ambiental, direito administrativo, direito regulatório, direito constitucional, direito econômico, direito da energia, direito internacional público e privado, direito do mar, direitos humanos e objetivos do desenvolvimento sustentável, microeconomia, integração econômica e economia institucional. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5106-6251

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Publicado

2024-12-30