RESPONSÁBILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS DO PODER JURDICIÁRIO

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Resumo

O presente estudo está centralizado na análise do instituto da responsabilidade civil aplicado ao Estado, sobretudo com enfoque em sua aplicação ao Poder Judiciário. Inserido no ramo do direito público, especificamente no direito administrativo, este trabalho se presta para analisar de maneira mais aprofundada a responsabilização do Estado por atos praticados pelo poder judiciário. A priori, será aprofundada a análise das evoluções sociais ao longo da história e o comportamento da responsabilidade civil como importante instrumento para regular e manter a ordem social. Além disso, será analisado a forma de aplicação da responsabilidade nas relações do Estado e seus administrados e, em especial, com relação aos atos praticados pelo Poder Judiciário, sobretudo aos atos tipicamente jurisdicionais. Dentro dessa perspectiva, será analisado como se construiu o conceito de Responsabilidade Civil da forma e que se tem hoje a partir de uma justiça de vingança e, em paralelo, como essa construção de conceitos e aplicabilidade se desenvolveram no âmbito das relações jurídicas do Estado com seus administrados desde uma irresponsabilidade até a aplicação da responsabilidade objetiva. Por fim, tratar-se-á sobre os argumentos que sustentam a inaplicabilidade da responsabilidade civil por atos jurisdicionais, bem como tais argumentos podem afrontar as normas constitucionais vigentes sob a luz dos princípios constitucionais da administração pública positivados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Conclui-se, assim, que a responsabilidade civil do estado, por mais que ainda existam controvérsias, pode se aplicar para defesa do jurisdicionados afetados por atos praticados pelo judiciário, mediante análise do caso concreto

Biografia do Autor

Gabriel Augusto Cuenca, Universidade Estadual de Maringá

Pós-Graduando em Direitos dos Contratos, Execução Contratual e Responsabilidade Civil pela Faculdade Legale, Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá

Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski, Universidade Estadual de Maringá

Doutor em Direito pela Universidade Cesumar - Unicesumar / Bolsista PROSUP/CAPES. Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar - Unicesumar. Bacharel em Direito e em Teologia pelo Centro Universitário Cesumar - Unicesumar. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito Financeiro e Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: Dignidade da Pessoa Humana, Direitos da Personalidade, Meio Ambiente de Trabalho e Responsabilidade Civil. Atualmente é professor adjunto do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá - UEM; É sócio-advogado no escritório Wolowski Oliveira Advogados Associados

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Publicado

2024-12-30