REFLEXÕES SOBRE O INSTITUTO DA REPACTUAÇÃO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL:
ASPECTOS CONTÁBEIS E SOFTLAW
Resumo
O presente artigo examina a repactuação das transações tributárias individuais no direito brasileiro. Parte-se da constatação de que, embora a Lei nº 13.988/2020 tenha disciplinado a transação tributária como instrumento de composição entre Fisco e contribuinte, não há previsão normativa expressa acerca da revisão dos termos pactuados diante de alterações supervenientes das circunstâncias consideradas no momento da celebração do acordo. O problema investigado consiste, assim, em compreender se a repactuação pode ser reconduzida às categorias do direito tributário brasileiro sem violação ao princípio da legalidade e ao regime jurídico do crédito tributário. Adota-se como metodologia a jurídico-dogmática, fundada em análise normativa, bibliográfica e conceitual, bem como o exame crítico da prática administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Sustenta-se que a repactuação não deve ser compreendida como mera liberalidade da Administração, tampouco como direito potestativo e irrestrito do contribuinte, mas como instrumento excepcional de preservação da própria transação tributária individual. Com efeito, a repactuação encontra fundamento na preservação da finalidade consensual da transação tributária, desde que demonstrada, por elementos objetivos, alteração significativa da base concreta que sustentou o pacto originalmente firmado.
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