A PROGRESSIVIDADE FISCAL E EXTRAFISCAL DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Aline Nakagawa Rampazzo Alves TJPR

Resumo

IPTU é um imposto que incide sobre propriedade dos bens imóveis
localizados na área urbana dos Municípios. O contribuinte será o proprietário do
bem, o possuidor a qualquer título e o titular do domínio útil. O sujeito ativo é o
Município em que o bem está localização. Por muito tempo a progressividade das
alíquotas deste imposto foi cobrada de modo diverso de como é cobrado hoje.
Anteriormente, esta progressividade poderia ocorrer única e exclusivamente em
razão da função social da propriedade, conforme o antigo §1º do artigo 156 da CF.
Contudo, em razão de grandes discussões sobre o tema, foi aprovada a EC 29/2000
que trouxe uma nova redação ao §1º do artigo 156 da CF determinando que sem
prejudicar o disposto no artigo 182, §4º, II da CF, a progressividade poderá ocorrer,
tendo em vista a capacidade contributiva, a função social, localização e uso do
imóvel. Nesta pesquisa, o foco é a progressividade das alíquotas do IPTU em razão
da função social da propriedade extrafiscal deste imposto.

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Publicado

2014-12-25