O Princípio da Legalidade cerrada no âmbito do ICMS - Decreto Estadual 442/2015
Resumo
A tributação no Estado Democrático de Direito, está ligado intimamente com o próprio conceito de democracia e por consequência, com o conceito de legalidade nesta perspectiva do direito público. A legalidade concebida no âmbito tributário possui diversas distinções para com a legalidade na esfera privada, ante a necessidade de maiores limites ao Estado tributante, configurando-se assim o denominado conceito de legalidade estrita. A legalidade em matéria tributária nasce com a repreensão da população/cidadãos que começam a exigir autorização pessoal para as exações fiscais do Estado, retirando do alvitre do poder absolutista do monarca tal prerrogativa até então hegemônica. O marco dessa revolução autorizativa é com a Magna Carta de 1.215 que estabelece a necessidade de anuência da população para a instituição de novos tributos, ressalvada as exceções previstas no próprio documento histórico. Neste contexto, apenas haveria a possibilidade das exações com a autorização por parte da burguesia da época. Hodiernamente, a legalidade em matéria tributária é o postulado que estabelece a necessidade de lei, ou seja, de consentimento da própria população para a exigência tributária, sendo que nos atuais modelos de democracia republicana tal autorização é realizada através de seus representantes eleitos pelo voto direto dos habilitados politicamente, para a criação ou aumento da exação. Destarte, apesar desta exigência, que nasce como verdadeira limitação ao poder de tributar do Estado, em muitos casos o Poder Executivo, na sua atividade de regulamentar a lei com a utilização de decretos regulamentares (442/2015), mecanismos previstos na Constituição Federal, acaba por muitas vezes exorbitando tais poderes, incorrendo em flagrante ilegalidade, quando verdadeiramente deixam de apenas esmiuçar conceito legais e passam a prever verdadeiras hipóteses de incidência. Diante disso, irá se abordar exemplos casuísticos de tais ocorrências no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de possíveis formas de sua defesa jurídica, no âmbito do devido processo legal, a fim de combater tais ilegalidades e inconstitucionalidades.Downloads
Publicado
2017-12-26
Edição
Seção
Artigos - submetidos à revisão pelos pares
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