DA POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Autores

  • Mariani Bortolloti Fiumari

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade construir uma análise acerca da possibilidade de usucapião de bens públicos sem destinação, ou seja, daqueles não afetados a uma finalidade pública específica e que não mais estariam a serviço do interesse público, deixando de preencher a função social. A norma contida na Constituição Federal e no Código Civil veda de forma expressa a usucapião de quaisquer bens públicos, inclusive e especificamente os chamados dominicais. Todavia, é fácil perceber que há um contrasenso no tratamento entre o particular que não concede função social à sua propriedade, o qual está sujeito a diversas sanções – dentre elas a usucapião – e o Estado nas mesmas condições. A partir do estudo dos bens públicos, do direito de propriedade e a sua evolução histórica e do princípio da função social da propriedade e da posse, advoga-se a tese da usucapião de bens públicos que tem a função social preenchida pelo posseiro. A maior parte da doutrina firma-se ao posicionamento legalista proibitivo. No que tange à jurisprudência, não é diferente. O assunto já foi decidido e sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, seguindo o entendimento majoritário (Súmula 340). Apesar disso, uma parcela dos estudiosos do tema vislumbra tal possibilidade, existindo algumas poucas decisões judiciais nesse sentido. Neste contexto é que o estudo do presente tema torna-se relevante, pois o Direito, por ser uma área do conhecimento intimamente ligada à vida social, sofre fortes influências políticas, econômicas e sociais e, como consequência disso, as mudanças de entendimento e paradigmas podem ser operados.

Publicado

2016-12-19