A (in)constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato sob a ótica das escolas do direito e princípios constitucionais

Autores

  • Uliana Ferreira Lara do Espírito Santo

Resumo

Este estudo tem como objetivo descrever os crimes de perigo abstrato foram trazidos pelo legislador na ânsia de proteger os cidadãos brasileiros da forma mais eficaz possível, pela antecipação. Uma vez que o legislador puna atos que não chegam a lesar bens jurídicos que tanto a Lei protege, está agindo precocemente. Nesta situação, é necessário averiguar se é lícito condenar por atos que não prejudiquem direitos assegurados, assim se fazendo a inconstitucionalidade, já que o Estado escolheu por não punir atos anteriores ao cometimento do crime, ou se é possível a penalização de condutas que não deturpem direito alheio, mas que sua mera possibilidade lesiva já seja suficiente para caracterizar um delito. Das duas vertentes, a constitucionalidade ou não, devem ser verificadas sob a ótica das escolas do Direito, bem como sob os Princípios Constitucionais que estão fortemente vinculados ao Direito Penal, sendo o seu principal – o da ofensividade.

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Publicado

2017-12-26