A LEGITIMIDADE DO DELEGADO DE POLÍCIA PARA PROPOR O PERDÃO JUDICIAL NO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA

Autores

  • Arthur de Souza Manchini PUC/PR
  • Rafael Junior Soares PUC/PR

Resumo

O presente artigo objetiva o estudo da legitimidade do delegado de polícia em ser parte na elaboração do acordo de colaboração premiada, e que ao final seja concedido o perdão judicial ao colaborador, conforme a possibilidade trazida pelo artigo 4º, § 2º da Lei 12.850/2013. Terá como análise principal a titularidade da ação penal pública conferida de forma privativa ao Ministério Público pelo artigo 129, I, da Constituição Federal, que poderá ser ameaçada em muitos dos casos. Também serão estudadas quais as alternativas que o Ministério Público terá em caso de discordar da proposta apresentada pelo delegado e mesmo assim ao final ser concedido o perdão. A partir daí, verificar-se-á a legitimidade do delegado de polícia para propor tal prêmio.

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Publicado

2018-12-21