DA REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 17, § 1° DA LEI 8.429/92

Autores

  • André Fustaino Costa PGM-Londrina
  • Vitor Anotti UEL

Resumo

presente pesquisa busca investigar algumas questões teóricas,
organizadas de modo cronológico, acerca da relação entre direito e moral, tendo em
vista que a ciência jurídica tutela uma série de valores humanos orientados sob a
perspectiva de uma determinada teoria jurídica, nesse sentido, é possível chegar na
concepção de defesa da moralidade como concretização da própria legalidade. A
breve exposição realizada abaixo tem como objetivo discorrer sobre alguns indícios
teóricos e práticos favoráveis à ideia da relativização da indisponibilidade do
interesse público, consubstanciada na evidência de que o parágrafo primeiro do
artigo 17 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) é incompatível com
a sistemática jurídica brasileira, tal conclusão é fundamentada na análise obras
renomadas no cenário nacional e internacional, em legislações posteriores a LIA
como a Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), Lei 12.846/13 (Anticorrupção), Lei
13.140/15 (Mediação), bem como a Lei de Introdução às Normas de Direito
Brasileiro (LINDB), além disso, o referido posicionamento é reforçado pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em recente julgado (autos 0001829-
78.2010.8.16.0152) e pelo Superior Tribunal de justiça (AgRg no AResp
780.833/MT).

Publicado

2019-12-26