LIMITAÇÕES À RACIONALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONDUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Pedro Ribeiro Fagundes Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  • Sérgio Alexandre de Moraes Braga Júnior Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Resumo

O Estado atua, naturalmente, de forma imperfeita, visto que se encontra suscetível à influência de diversos interesses, fatores políticos, desvios cognitivos, automatismos e vieses, que limitam a sua racionalidade. Diante disso, o presente trabalho busca discutir em que medida o Poder Público, na condução de políticas públicas, age racionalmente orientado à realização do bem comum. Nesse sentido, analisa, em O Federalista (MADISON; HAMILTON; JAY, 1993), a complexidade inerente ao equilíbrio de interesses de uma sociedade e a importância das regras e instituições que compõem a organização política do Estado. Ademais, defende que a busca por uma maior racionalidade da Administração Pública exige o reforço da motivação dos atos administrativos, o aprimoramento do planejamento público, o desenvolvimento da avaliação dos resultados alcançados, o aprofundamento do seu controle e a abertura à efetiva participação dos cidadãos em todo o ciclo de gestão das políticas públicas. Tendo por finalidade o estudo dessas questões, realiza análise qualitativa, que, por método dedutivo e com recurso à interdisciplinaridade, elabora pesquisa bibliográfica descritiva sobre os temas em pauta.

Biografia do Autor

Pedro Ribeiro Fagundes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Agente da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Mestrando em Direito, Área de Concentração Constituição e Garantia de Direitos, na UFRN.

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Advogado. Mestre em Direito Público pela UFPE. Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor Titular de Direito Administrativo pela UFRN.

Sérgio Alexandre de Moraes Braga Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Mestre em Direito e Desenvolvimento pela UFC. Doutor em Direito pela UFPE. Feito Pós-Doutoramento em Direito na UFPR. Professor Adjunto IV da UERN e Professor Associado II da UFRN.

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Publicado

2023-08-29