LEGITIMIDADE PASSIVA EM EXECUÇÃO FISCAL QUE TEM POR OBJETO A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E A SÚMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resumo
Este artigo visa analisar as questões relativas à legitimidade passiva em
executivos fiscais que tenham por objeto a cobrança do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, ponderando-se os efeitos da edição da
Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, acerca da possibilidade de
substituição da CDA, vedando a modificação do sujeito passivo.
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Publicado
2013-12-18
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Artigos - submetidos à revisão pelos pares
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