Saneando vícios dos recursos penais através do Código de Processo Civil: aplicação supletiva do parágrafo único do artigo 932

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Resumo

O artigo tem por objeto analisar a aplicabilidade da regra do parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015 na admissibilidade dos recursos penais, e qual seria a extensão da empregabilidade da referida regra para sanear recursos viciados. Pretendeu-se dissecar o conteúdo da referida norma e demonstrar os modelos de complementação das normas do processo penal pelo processo civil através da aplicação expressa, residual, subsidiária e supletiva. Através de método dedutivo e pesquisa bibliográfica, buscou-se detalhar a normatividade do dispositivo, os modelos possíveis de integração normativa e as hipóteses de vícios nos recursos processuais penais sanáveis pela parte recorrente após a admissibilidade do juízo relator. Verificou-se, por fim, a plena aplicabilidade supletiva da norma aos recursos penais quando preenchidos os requisitos intrínsecos, propiciando maior eficácia do direito fundamental à ampla defesa na seara recursal.

Biografia do Autor

Bruno Gimenes Di Lascio, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado. (44) 99163-3095

Eduardo Augusto Salomão Cambi , Universidade Estadual do Norte do Paraná

Pós-Doutor pela Università degli Studi di Pavia (Itália). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor do Programa de Graduação e Pós- Graduação (Doutorado e Mestrado) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).  Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Publicado

2024-08-22