Saneando vícios dos recursos penais através do Código de Processo Civil: aplicação supletiva do parágrafo único do artigo 932
Resumo
O artigo tem por objeto analisar a aplicabilidade da regra do parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015 na admissibilidade dos recursos penais, e qual seria a extensão da empregabilidade da referida regra para sanear recursos viciados. Pretendeu-se dissecar o conteúdo da referida norma e demonstrar os modelos de complementação das normas do processo penal pelo processo civil através da aplicação expressa, residual, subsidiária e supletiva. Através de método dedutivo e pesquisa bibliográfica, buscou-se detalhar a normatividade do dispositivo, os modelos possíveis de integração normativa e as hipóteses de vícios nos recursos processuais penais sanáveis pela parte recorrente após a admissibilidade do juízo relator. Verificou-se, por fim, a plena aplicabilidade supletiva da norma aos recursos penais quando preenchidos os requisitos intrínsecos, propiciando maior eficácia do direito fundamental à ampla defesa na seara recursal.
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