A APLICAÇÃO DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A VACINAÇÃO COMPULSÓRIA DA COVID-19 (ADI 6.586/DF)

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Resumo

O presente artigo objetiva o estudo da proporcionalidade enquanto regra de interpretação e aplicação do direito. Embora não haja um posicionamento sedimentado pela doutrina e jurisprudência brasileira acerca da sua correta aplicação, o presente trabalho pretende lançar luz à temática, sob as perspectivas de Robert Alexy e Virgílio Afonso da Silva, ao que concerne à distinção entre regras e princípios e o embate acerca da regra da proporcionalidade enquanto parte da estrutura dos direitos fundamentais, através da pesquisa bibliográfica e método indutivo. Ainda, após a construção do arcabouço teórico, será realizada uma análise da aplicação da regra da proporcionalidade e do princípio da razoabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.568/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de verificar como o Tribunal realizou sua aplicação no caso concreto. A proporcionalidade pela perspectiva de Robert Alexy e Virgílio Afonso da Silva é uma regra de aplicação dos direitos fundamentais, sendo composta por três sub-regras que guardam relação de subsidiariedade entre si. Sendo elas, a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Da análise do caso, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, embora realize a aplicação da regra da proporcionalidade, a regra é comumente aliada à razoabilidade e utilizada como argumento retórico, o que abre azo para aplicações e precedentes simplistas. Portanto, a aplicação da regra da proporcionalidade é desacompanhada das sub-regras supracitadas, não aplicando-a de forma estruturada. Verifica-se, através do presente estudo, que embora seja possível realizar a distinção da proporcionalidade enquanto princípio através do arcabouço teórico acerca dos direitos fundamentais, a confusão terminológica e ausência da aplicação estruturada da proporcionalidade enquanto regra, ainda é uma questão que contribui para a utilização da proporcionalidade e razoabilidade como mero argumento retórico.

Biografia do Autor

Isabela Vassoler da Silva Vilar, Universidade Estadual de Londrina

Advogada pública, bacharela em Direito pela Universidade Paranaense, Pós-graduanda em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina

Luiz Henrique Cademartori

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1989), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1993), doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000) e pós-doutorado pela Universidade de Granada - Espanha. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Atuou como Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina de 2005 a 2006; Foi Avaliador Ad Hoc de Cursos de Direito pelo MEC/INEP entre 1998 e 2013. Atuou como Secretário de Aperfeiçoamento Institucional da SEAI (Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional) junto ao Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina e como Editor da Revista Sequencia - Estudos Jurídicos e Políticos do PPGD UFSC (2016-2018); Atua como Coordenador do Curso de Direito da UFSC e como Consultor na área de Direito Administrativo. Tem experiência na área de Direito Administrativo e Hermenêutica Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Administrativo; Direito Constitucional e Filosofia do Direito. É coordenador dos Projetos de Pesquisa: Direito Administrativo e Constitucionalismo e Modelagem e Compreensão dos Sistemas Sociais: Direito, Estado, Sociedade e Política.

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Publicado

2024-08-22