DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E O “PROTESTO” COMO “ALTERNATIVA EFICIENTE” AO “CUSTO” DA EXECUÇÃO FISCAL: UMA REFLEXÃO A PARTIR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autores

  • Luiz Henrique Antunes Alochio PGM-Vitória-ES

Resumo

Trata de breve levantamento de dados feito a partir de questão havida no Estado do
Espírito Santo. Toma por base quatro realidades de execuções fiscais municipais daquele estado: a
cidade de Vitória; duas outras comarcas de pequeno porte — Piúma e Anchieta —; e ainda uma
comarca de médio porte, Cachoeiro de Itapemirim. A primeira cidade, capital do Estado, possui o
maior número de execuções fiscais do Poder Judiciário estadual; a duas comarcas de pequeno porte
são referidas usualmente pelo próprio Judiciário Estadual como sendo exemplos da crise da jurisdição
em decorrência do volume dos processos de execução fiscal municipal em cada uma; por fim, a última
cidade é utilizada como modelo de sucesso na cobrança da dívida, que já adotaria o sistema de
protesto de certidão de dívida ativa há mais de uma década, possibilitando arrecadação de 50% ou
mais das CDA’s enviadas a protesto, em prazo célere, e sem a judicialização da cobrança.
Ocorrem, todavia, algumas confusões que precisam ser esclarecidas quando a
análise econômica das execuções fiscais é realizada sem foco na realidade de alguns elementos
específicos. Exatamente o que a pesquisa busca esclarecer, ao menos em parte. Inicia a pesquisa com
dados das quatro comarcas acima referidas, além de inserir no discurso duas outras questões até o
momento relegadas ao silêncio: primeiro, o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a
jurisdição, notadamente os executivos fiscais; e segundo, a dívida ativa municipal não tem exclusiva
finalidade arrecadatória (possui muita finalidade extrafiscal).

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Publicado

2013-12-18