A PROVA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Autores

  • Eduardo Silveira Frade PUC-SP
  • Geilson Salomão Leite UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB
  • Thaciano Rodrigues de Azevedo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Resumo

O Direito, enquanto Ciência, é uno, embora classificado em ramos para fins de didática. Tal classificação, todavia, não se prende à doutrina jurídica, mas alcança toda a sistemática processual. Neste sentido as provas, enquanto gênero de estudo, são abordados de maneiras diferentes face às peculiaridades própria de cada subsistema do Direito. O presente estudo, portanto, busca estabelecer um diálogo entre as provas em matéria processual tributária e direito processual penal, a fim de atentar a peculiaridades que deva observar o juízo criminal no que concerne à análise dos Crimes Contra a Ordem Tributária, especialmente na utilização e produção de provas tributárias no âmbito do processo criminal, compreendendo que os elementos transportados do processo tributários para o criminal não são neste qualificados como prova, devendo se submeter ao direito à prova criminal e seu regime jurídico e não serem, pois, apartados. Para tanto, desenvolve-se pesquisa de metodologia qualitativa, método de abordagem dialético e que tem no referencial teórico a principal fonte de pesquisa, 

 

Palavras-chave: Provas; Crimes contra a Ordem Tributária; Processo Penal; Processo Tributário

Biografia do Autor

Geilson Salomão Leite, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB

Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Mestre e Doutor Tributário em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba - UFPB. Advogado.

Thaciano Rodrigues de Azevedo, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Mestre em Direito pelo IDP-Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET; Pós-Graduado em Direito Processual Civil; Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2010). Advogado sócio do Escritório Azevedo e Frade; e Procurador do Município de João Pessoa, exercendo a função de Chefe Consultivo, desde 2015.

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Publicado

2024-08-22