A PROVA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Resumo
O Direito, enquanto Ciência, é uno, embora classificado em ramos para fins de didática. Tal classificação, todavia, não se prende à doutrina jurídica, mas alcança toda a sistemática processual. Neste sentido as provas, enquanto gênero de estudo, são abordados de maneiras diferentes face às peculiaridades própria de cada subsistema do Direito. O presente estudo, portanto, busca estabelecer um diálogo entre as provas em matéria processual tributária e direito processual penal, a fim de atentar a peculiaridades que deva observar o juízo criminal no que concerne à análise dos Crimes Contra a Ordem Tributária, especialmente na utilização e produção de provas tributárias no âmbito do processo criminal, compreendendo que os elementos transportados do processo tributários para o criminal não são neste qualificados como prova, devendo se submeter ao direito à prova criminal e seu regime jurídico e não serem, pois, apartados. Para tanto, desenvolve-se pesquisa de metodologia qualitativa, método de abordagem dialético e que tem no referencial teórico a principal fonte de pesquisa,
Palavras-chave: Provas; Crimes contra a Ordem Tributária; Processo Penal; Processo Tributário
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