Apontamentos sobre a integridade como fundamento axiológico do sistema de precedentes judiciais brasileiro
Resumo
O presente artigo tem como escopo compreender o sistema de precedentes judiciais no Brasil e sua força vinculante, que transportando as origens da família do comum law, tem desenvolvido um modelo nacional próprio de obrigatoriedade aos precedentes judiciais. O novo paradigma da constitucionalização do processo, especialmente após o advento do Código de Processo Civil de 2015, implicou a valoração de princípios como a boa-fé objetiva, a isonomia, a segurança jurídica e a motivação das decisões judiciais, cruciais para a construção dos precedentes. Tratar casos iguais de forma desigual não atende aos anseios da sociedade brasileira complexa e dinâmica, pelo contrário, o que se almeja é a estabilidade e a previsibilidade - mas não a imutabilidade do Direito - permitindo a superação dos precedentes ou a sua não aplicação nos casos de overruling, prospective overrulin ou distinguishing. Por este motivo, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, coerentes e íntegras, assim como propõe Ronald Dworkin em sua teoria das decisões judiciais, sendo vetores imprescindíveis para a formação dos precedentes vinculantes. Afinal, a doutrina pode se dividir para conceituar precedente judicial, ou classifica-lo conforme sua obrigatoriedade, mas inegável que a interpretação a ser dada à norma deve garantir a unidade e a integridade ao ordenamento jurídico brasileiro.
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