HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Resumo
O artigo parte de uma análise dos fundamentos da hermenêutica
jurídica como instrumento necessário para a aplicação das normas ao mundo dos
fatos, para estabelecer, desde a origem do termo até as diferentes técnicas de
aplicação. Diferentes escolas de hermenêutica, ao longo dos anos se dispuseram a
desenvolver e validar diversos métodos de compreensão do sentido e alcance da
norma jurídica, sendo certo que cada um deles apresenta vantagens e limitações
quando de sua aplicação ao caso concreto. A percepção de tais vantagens e
limitações permite ao jurista compreender a ideologia oculta na justificação da
escolha de um o vários métodos de interpretação em determinado momento.
Discorre-se então sobre a possibilidade da aplicação de tais métodos ao texto
constitucional, considerando sua relevância como texto fundante do ordenamento
jurídico e ainda tendo em vista o problema de sua estruturação, composta tanto
por regras quanto por princípios. A partir da opinião de alguns juristas que
entendem haver uma crise hermenêutica, tendo em vista a frustração com a
proposta emancipatória da Constituição, discorre sobre os fundamentos de uma
hermenêutica própria a ser aplicada ao texto constitucional, cujos critérios
garantiriam tanto sua inteireza quanto a consecução do Estado Democrático de
Direito nela preconizado. Esta busca de sentido do texto constitucional seria tarefa
de todos os cidadãos, uma vez que todos são afetos por ele.
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