HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Evaldo Dias de Oliveira PGM-Londrina

Resumo

O artigo parte de uma análise dos fundamentos da hermenêutica
jurídica como instrumento necessário para a aplicação das normas ao mundo dos
fatos, para estabelecer, desde a origem do termo até as diferentes técnicas de
aplicação. Diferentes escolas de hermenêutica, ao longo dos anos se dispuseram a
desenvolver e validar diversos métodos de compreensão do sentido e alcance da
norma jurídica, sendo certo que cada um deles apresenta vantagens e limitações
quando de sua aplicação ao caso concreto. A percepção de tais vantagens e
limitações permite ao jurista compreender a ideologia oculta na justificação da
escolha de um o vários métodos de interpretação em determinado momento.
Discorre-se então sobre a possibilidade da aplicação de tais métodos ao texto
constitucional, considerando sua relevância como texto fundante do ordenamento
jurídico e ainda tendo em vista o problema de sua estruturação, composta tanto
por regras quanto por princípios. A partir da opinião de alguns juristas que
entendem haver uma crise hermenêutica, tendo em vista a frustração com a
proposta emancipatória da Constituição, discorre sobre os fundamentos de uma
hermenêutica própria a ser aplicada ao texto constitucional, cujos critérios
garantiriam tanto sua inteireza quanto a consecução do Estado Democrático de
Direito nela preconizado. Esta busca de sentido do texto constitucional seria tarefa
de todos os cidadãos, uma vez que todos são afetos por ele.

Referências

ARISTOTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Abril, 1984.

BARROSO, Luís Roberto (Org.). A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, direitos

fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. São Paulo: Instituto Brasileiro

de Direito Constitucional, 1999.

BEVILAQUA, Clovis. Teoria Geral do Direito Civil. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1976.

BONAVIDES, Paulo. A Constituição Aberta. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

______. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ. Recurso Especial 1.251.566-SC. Relator Ministro Mauro

Campbell Marques.

DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filofosia do Direito. Coimbra: Armenio Amado Editor, 1979.

DINIZ, Maria Helena. Norma Constitucional e seus efeitos. São Paulo: Saraiva, 1989.

GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica Jurídica e Constituição no Estado de Direito Democrático. Rio

de Janeiro: Forense, 2001.

______. Hermenêutica Constitucional: Um Contributo à Construção do Estado Democrático de Direito.

Curitiba: Juruá, 2008.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria Processual da Constituição. São Paulo: Celso Bastos Editor,

______. Teoria da Ciência Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1991.

______. Escritos de Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1979.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

WARAT, Luiz Alberto. Introdução Geral ao Direito– Interpretação da Lei: temas para uma

reformulação. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1994.

Downloads

Publicado

2012-12-01