BREVE ANÁLISE DOS SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS E A SUPOSTA AFIRMAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO COM A LEI ANTICRIME – N° 13.964/2019.
Abstract
Atualmente, há uma grande tendência pelas reformas processuais
penais na América Latina, a fim de que sejam olvidadas as bases de um
processo penal de modelo inquisitivo, consagrando assim uma estrutura
eminentemente acusatória. Nessa mesma toada, o Brasil, recentemente,
trouxe a previsão legal de uma suposta estrutura acusatória do Processo
Penal com a reforma parcial introduzida pela Lei 13.964/2019, conhecida
como Pacote Anticrime. Apesar de alguns avanços, o Código Processual
Penal esta acometido de um vício estrutural, onde os atores processuais
estão patologicamente reféns das raízes inquisitivas. Nesse sentido,
utilizando-se da revisão bibliográfica, a presente pesquisa passa pela
compreensão teórica das características dos sistemas processuais penais
existentes e por uma análise pragmática da modificação proposta pela Lei
Anticrime quanto à positivação da estrutura acusatória no Processo penal
brasileiro, concluindo-se que, em que pese à necessária alteração legislativa,
deve-se haver uma sólida transição cultural.
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