A INAPLICABILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ESTATAIS: CONTRATAÇÃO COM BASE NO ART. 28, § 3º DA LEI Nº 13.303/2016

Authors

  • Elaine Cristina de Morais Capelari Unicesumar
  • George Moraes de Oliveira UEL
  • Rogério Donizete da Silva UEL

Abstract

  

O presente artigo busca analisar a inovação legislativa na seara
de licitações em estatais instituída pela Lei nº 13.303/2016, conhecida como
Lei das Estatais. O estudo discorrerá sobre as hipóteses de não incidência
das regras licitatórias – também nominadas de inaplicabilidade de licitação –
contidas no art. 28, §3º, incisos I e II, da referida lei, que contemplam
situações como a comercialização de produtos, a prestação de serviços e a
realização de parcerias empresariais. Tal previsão legislativa tem o condão de
tornar as empresas públicas e sociedades de economia mistas mais
competitivas, propiciando-lhes atuarem no mercado em igualdade de
condições com as empresas da iniciativa privada. Para tanto, foram
utilizados na realização desta pesquisa o método jurídico-teórico e o
raciocínio dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final deste
estudo, foi possível concluir que a inovação legislativa concretizou a
previsão do artigo 173, §1º, inciso III da Constituição Federal de 1988,
possibilitando às estatais atuarem com maior flexibilidade em algumas 

hipóteses de contratações e, por conseguinte, serem mais eficientes no
ambiente empresarial.

  

Author Biographies

Elaine Cristina de Morais Capelari, Unicesumar

    

George Moraes de Oliveira, UEL

   

Rogério Donizete da Silva, UEL

  

Published

2020-12-28