RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO
Abstract
Ao que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, a
regra constitucional dispõe que se trata de modalidade objetiva, em
que se dispensa a culpa para a caracterização do dever de indenizar
estatal. Exige-se tão somente a conduta comissiva ilícita, o dano de
terceiro e o nexo de causalidade entre ambos. Todavia, quando diante
de uma omissão do Estado, o assunto se torna melindroso e ostenta
diversas vertentes; há aqueles que defendem a mantença da
responsabilidade objetiva nestas circunstâncias, outros, a subjetiva,
com a culpa administrativa. O Supremo Tribunal Federal, com o
intuito de sedimentar a temática, reconhece a responsabilidade
objetiva, desde que se trate, no caso concreto, de omissão específica,
sendo direto e cristalino o nexo causal entre o não-agir do Estado e o
dano.
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