A EFICÁCIA SOCIAL DA TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL
NECESSÁRIA APROXIMAÇÃO ENTRE O DIREITO POSITIVO E AS CIÊNCIAS AMBIENTAIS
Abstract
Analisa a contribuição de intervenção sobre o domínio econômico como instrumento estatal de proteção do meio ambiente. Investiga as características que deve revestir este tributo para que seja socialmente eficaz na proteção ambiental. Defende a necessidade deste tributo ser de competência da União e possuir caráter federativo, com participação de todos os Entes Federativos em seu processo decisório, como forma de adequá-lo à racionalidade, às escalas e o tempo dos sistemas ambientais, que não correspondem com a racionalidade e as fronteiras jurídicas. Defende também a necessidade da participação da sociedade civil na conformação e na gestão deste tributo, na medida em que a sua instituição e regulamentação, especialmente no que diz respeito às materialidades a serem tributadas, devem dialogar com o conhecimento oriundo das ciências do meio ambiente e devem ser precedidas de estudos técnicos que identifiquem as mazelas ambientais a serem combatidas, sob pena de ser desconexo da realidade social e não ser efetivo para a proteção ambiental. Sugere que a instituição da Contribuição Ambiental seja acompanhada da criação de um Comitê Gestor, órgão composto por representantes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e do CONAMA, com competência normativa para regulamentar a materialidade tributária estabelecida em lei a partir de estudos técnicos, que identificam, empiricamente, setores, atividades econômicas, produtos, localidades, dentre outros, que demandam intervenção estatal para proteção ambiental, bem como com competência para gerir o produto da arrecadação, destinando-o aos projetos ecológicos apresentados pelos Entes participantes. Ainda, analisa a compatibilidade do Comitê Gestor, enquanto órgão regulamentador, ao Princípio da Legalidade Tributária, à luz de precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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