EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: DO VÍCIO DE ARGUMENTAÇÃO AO VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO
Abstract
Do sistema recursal previsto no vigente Código de Processo Civil, emerge especial atenção aos Embargos de Declaração, considerando a sua importante função de sanar os provimentos judiciais, integrando a decisão proferida e permitindo a sua manutenção em substituição à eventual anulação. Todavia, a prática jurídica tem demonstrado recorrentes vícios tanto de argumentação, quando da interposição do recurso, como de fundamentação, quando de seu julgamento pelo órgão judicial, fragilizando o recurso em questão pelo esvaziamento de sua natureza precípua. A presente pesquisa volta-se, portanto, ao estudo dos embargos de declaração, partindo de sua a análise da natureza jurídica do recurso, sua matriz constitucional e hipóteses de cabimento. Definidas as bases conceituais do recurso em tela, o artigo busca formular a necessidade da correta argumentação na formulação da peça recursal, apontando os vícios de argumentação que resultam no seu manejo inadequado e possível inépcia ao fim colimado. Ao fim, tomando por base o direito humano processual à fundamentação das decisões judiciais, são examinados os vícios de fundamentação que se apresentam como julgamento inadequado do recurso e que autorizam, sucessivamente, a interposição de novos embargos de declaração ou o reconhecimento de nulidade da decisão com lastro no artigo 489, § 1º do CPC. O artigo foi elaborado por meio da revisão da bibliografia nacional e estrangeira sobre a matéria, além da análise de julgados dos Tribunais nacionais utilizando-se, essencialmente, o método indutivo com a finalidade de confirmar a hipótese lançada. O estudo possibilita aferir que os embargos de declaração têm suportando verdadeiro esvaziamento de sua utilidade, em razão dos reiterados vícios na argumentação apresentada quando da interposição e na fundamentação da decisão que os analisa.
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