O INSTITUTO DA COOPERAÇÃO JUDICIAL TRAZIDO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO AO PROCESSO ESTRUTURAL

uma possibilidade de efetivação de acesso à justiça?

Authors

  • Vitória Valentini Marques Universidade Estadual de Londrina
  • Luiz Alberto Pereira Ribeiro Universidade Estadual de Londrina

Abstract

O presente artigo tem como escopo compreender os processos estruturais e relacioná-lo ao uso de técnicas de cooperação implementados pelo Código de Processo Civil de 2015. O novo paradigma da constitucionalização e redemocratização trazido pela Constituição Federal de 1988 juntamente com o olhar cooperativo implementado pelo Código de Processo Civil de 2015, implicou a valoração de segurança jurídica, cooperação e colaboração processual e maior possibilidade de representação nos processos estruturais. Devido à complexidade dos processos estruturais essa nova visão do Código de Processo Civil de 2015 possibilitou a utilização de técnicas que aproximassem o julgador dos litigantes, como forma de produzir decisões fundamentadas efetivando o acesso à justiça. Em decorrência dessa nova visão processual, os processos estruturais têm sofrido a inserção dos novos paradigmas do processo civil com fito em garantir maior efetividade às decisões proferidas, e proporcionando, assim, acesso à justiça de forma colaborativa e cooperativa aos jurisdicionados. Adota-se a pesquisa qualitativa, por meio do método de abordagem dedutivo, mediante análise de doutrina, jurisprudências, como também de dispositivos normativos relativos à cooperação judicial e aos processos estruturais. Ao final, demonstra-se, portanto, que a cooperação judiciária, a qual sofrera mudanças significativas com o Novo Código de Processo Civil, juntamente com a visão trazida pela redemocatização e, novos paradigmas do processo civil, pode ser aplicada aos processos estruturais sendo vista como um mecanismo hábil para enfrentamento dos desafios e para a efetivação do acesso à justiça, não obstando a essência dos processos estruturais, sempre com foco em analisar a complexidade e encontrar uma solução ao caso em discussão.

Author Biographies

Vitória Valentini Marques, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial na UEL (2023). Advogada OAB/PR 117.463. Professora de Processo Civil na FACNOPAR. Graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- Londrina (PUC-PR) 2022. Atualmente é advogada no escritório Viotto e Pereira Advogados Associados - Londrina/PR. Autora de diversos artigos e capítulos de livros. Foi editora de artigos da Revista Criminalis 2021-2022. Foi associada a Associação Brasileira de Estudantes de Processo (ABEDP) 2021-2022. Foi bolsista pela PUC-PR, no programa PIBIC 2021/2022, com o tema: A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO ÂMBITO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. Foi integrante do Grupo de Pesquisa em Processo Civil -O Sistema de Precedentes no CPC/2015 (2020/2021), do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC. Foi integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina (2018 - 2021). Foi bolsista pela PUC-PR, no programa PIBIC 2020/2021, com o tema: REPUBLICANISMO, JUSTIÇA, E BIOÉTICA NA TEORIA POLÍTICA DE PHILIP PETTIT. Foi bolsista pela PUC-PR, no programa PIBIC 2019/2020, com o tema: JUSTIÇA REPUBLICANA E BIOÉTICA NA TEORIA POLÍTICA DE PHILIP PETTIT. Interesse nas áreas de processo civil, processos coletivos/estruturais, direito civil, direito médico e da saúde e filosofia do direito.

Luiz Alberto Pereira Ribeiro, Universidade Estadual de Londrina

Doutor pela PUC/PR. Professor adjunto da Universidade Estadual de Londrina. Professor titular da PUC/PR. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Estadual de Londrina. Advogado.

Published

2024-12-30