O INSTITUTO DA COOPERAÇÃO JUDICIAL TRAZIDO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO AO PROCESSO ESTRUTURAL
uma possibilidade de efetivação de acesso à justiça?
Abstract
O presente artigo tem como escopo compreender os processos estruturais e relacioná-lo ao uso de técnicas de cooperação implementados pelo Código de Processo Civil de 2015. O novo paradigma da constitucionalização e redemocratização trazido pela Constituição Federal de 1988 juntamente com o olhar cooperativo implementado pelo Código de Processo Civil de 2015, implicou a valoração de segurança jurídica, cooperação e colaboração processual e maior possibilidade de representação nos processos estruturais. Devido à complexidade dos processos estruturais essa nova visão do Código de Processo Civil de 2015 possibilitou a utilização de técnicas que aproximassem o julgador dos litigantes, como forma de produzir decisões fundamentadas efetivando o acesso à justiça. Em decorrência dessa nova visão processual, os processos estruturais têm sofrido a inserção dos novos paradigmas do processo civil com fito em garantir maior efetividade às decisões proferidas, e proporcionando, assim, acesso à justiça de forma colaborativa e cooperativa aos jurisdicionados. Adota-se a pesquisa qualitativa, por meio do método de abordagem dedutivo, mediante análise de doutrina, jurisprudências, como também de dispositivos normativos relativos à cooperação judicial e aos processos estruturais. Ao final, demonstra-se, portanto, que a cooperação judiciária, a qual sofrera mudanças significativas com o Novo Código de Processo Civil, juntamente com a visão trazida pela redemocatização e, novos paradigmas do processo civil, pode ser aplicada aos processos estruturais sendo vista como um mecanismo hábil para enfrentamento dos desafios e para a efetivação do acesso à justiça, não obstando a essência dos processos estruturais, sempre com foco em analisar a complexidade e encontrar uma solução ao caso em discussão.
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