CONSTITUIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS NOTÓRIOS: IMPRESCINDIBILIDADE DE LINGUAGEM PROBATÓRIA

Authors

  • Pablo Pavoni Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
  • Adriano Luiz Batista Messias

Abstract

Neste artigo se analisará o artigo 374, I, do Código de Processo Civil, que prescreve não dependerem de prova os fatos notórios. No início, com a apresentação da Teoria dos Sistemas, demonstrar-se-á o direito positivo como sistema. Após, serão identificadas as categorias evento, fato e fato jurídico e o diferencial existente entre elas: a linguagem, entre as duas primeiras, e, para a última, a espécie de linguagem. Em continuidade, a exposição tratará da prova, analisando os aspectos que importam para este trabalho científico. Com a utilização do método hermenêutico-analítico, a partir de pesquisas bibliográficas e adotando o referencial teórico do Constructivismo Lógico-Semântico, ao final chegar-se-á à conclusão de que os fatos notórios precisam, sim, ser provados, embora com facilitação na atividade probatória, mas não dispensando, em hipótese alguma, as certificações linguísticas do fato e de sua notoriedade.

Author Biographies

Pablo Pavoni, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto(2015), especialização em LLM em Direito e Prática Empresarial pelo Centro de Extensão Universitária(2022), especialização em MBA em Gestão Tributária pelo Fundação Pesquisa e Desenvolvimento da Adm Contabilidade e Economia(2022), especialização em Especialização em Direito Tributário pela IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários(2018), ensino-medio-segundo-graupelo Colégio Anchieta Objetivo(2009), aperfeicoamento em Temas Atuais de Tributação do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário(2022), aperfeicoamento em Tributação das Estruturas e Negócios Societários pelo Fundação Getúlio Vargas (SP)(2019) e aperfeicoamento em Planejamento Tributário pelo Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras(2020). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Adriano Luiz Batista Messias

Advogado. Possui graduação em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (2004). Especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2015). Extensão em Processo Tributário Analítico pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2016). Doutor (2024) e Mestre (2019) em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor assistente de mestrado, seminarista e orientador de monografias na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Professor de graduação nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Empresarial e Trabalhista. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP - Subseção Tatuapé. Membro do Grupo de Estudos do IBET São Paulo e Florianópolis. Coordenador do Grupo de Estudos do IBET Natal. Foi bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Brasil. Bolsista CAPES.

Published

2024-12-30