ITBI recolhido há mais de cinco anos sem o registro da transferência no CRI.

Authors

  • Carlos Renato Cunha

Abstract

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. NOVA EXIGÊNCIA EM FACE DE DEMORA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. FATO GERADOR COM O EFETIVO REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. RECOLHIMENTO ANTECIPADO EXIGIDO PELO CTN E PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, COM FULCRO NO ARTIGO 150, § 7º, CF/88. FALTA DE REGISTRO POSTERIOR AO RECOLHIMENTO. DIREITO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, PELA FALTA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DO REGISTRO, PASSANDO-SE TEMPO NÃO RAZOÁVEL ENTRE O RECOLHIMENTO ANTECIPADO E O FATO GERADOR. NECESSIDADE DE NOVA APURAÇÃO DO ITBI, APURANDO-SE A BASE CALCULADA DE FORMA MAIS PRÓXIMA À DO MOMENTO DA EFETIVA INCIDÊNCIA DA NORMA TRIBUTÁRIA. DEVER DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO COM O DESCONTO DO VALOR ANTERIORMENTE RECOLHIDO, SALVO SE OCORRIDA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

Author Biography

Carlos Renato Cunha

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2019). Mestre em Direito do Estado pela UFPR (2010). Especialista em Planejamento Tributário e Operações Societárias pela Faculdade Brasileira de Tributação - FBT (2015). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2005). Bacharel em Direito, pela Universidade Estadual de Londrina (2002). Procurador do Município de Londrina (PR) desde 2004. Professor do Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Professor da Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica - PUC-PR, Campus Londrina (PR). Professor da Graduação em Direito nas Faculdades Londrina, em Londrina (PR). Professor da Pós-Graduação "lato sensu" em Direito em diversas instituições, atuando como Professor Conferencista do IBET. Coordenador do grupo de pesquisa em "Tributação, Eficiência e Direitos Fundamentais da PUC/PR Campus Londrina. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário, Compliance e Planejamento Fiscal da PUCPR Campus Londrina. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - PR - Subseção Londrina (2022-2024). Advogado. Atua em pesquisa com ênfase na área de Direito Público. Membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina - IDTL. Membro da Associação dos Procuradores do Município de Londrina - APROLON. Membro da Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM. Membro do Comitê Permanente do Laboratório de Inovação da PGM-Londrina - INOVALAB-PGM LDNA. Ex-Procurador-Geral do Município de Londrina. Ex-Coordenador da Comissão da Advocacia Pública da OAB Subseção Londrina. .Autor dos livros "Praticabilidade tributária: Eficiência, Segurança Jurídica e Igualdade", pela Editora Almedina (2021) e "O Simples Nacional, a Norma Tributária e o Princípio Federativo: limites da praticabilidade tributária", pela Editora Juruá (2011). Coordenador da Revista de Direito Público da PGM Londrina.

Published

2024-12-30

Issue

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Pareceres - não submetidos à revisão pelos pares