DIREITO PENAL E O MEDO: UM FLERTE ENTRE A “SOCIEDADE DE RISCO” E A TEORIA FUNCIONALISTA DE GÜNTHER JAKOBS
Resumo
A “Sociedade de risco” segundo Ulrick Beck (1986) mostra que
as consequências do desenvolvimento científico, industrial, cultural etc. são
um conjunto de riscos que produzem a cultura do medo e um governo
inteiramente regido pelas leis da probabilidade. De tal modo, o fenômeno da
globalização, o dimensionamento dos problemas, a configuração de uma
sociedade insegura implicou significativas mudanças sociais, sendo então o
Direito Penal frequentemente convocado a controlar essas novas
peculiaridades. Assim, utilizando-se da metodologia qualitativa, por meio da
revisão bibliográfica e documental, analisa-se esse novo dirigismo do Direito
Penal na sociedade contemporânea, que a par de sua concepção clássica
(proteção de bens jurídicos) se aproxima do Funcionalismo Sistêmico de
Günther Jakobs (proteção da própria norma) com a expansão criminal para
os modelos de delitos de perigo abstratos supraindividuais como resultado
do domínio do medo e a aspiração por um Estado de segurança. Por fim,
valendo-se do método dedutivo para análise geral do tema, observará essa
ligação entre a “cultura do medo” estabelecida pela “Sociedade de Risco”, o
“Novo Direito Penal” e a dogmática funcionalista defendida por Günther
Jakobs, bem como as possíveis consequências dessa busca obsessiva de
elementos de orientação penal no atual contexto social.
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