O CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIO-NALIDADE OCORRENDO HIPÓTESE DE PREVARICAÇÃO, CONCUSSÃO OU CORRUPÇÃO.

Autores

  • Fábio César Teixeira PGM-Londrina

Resumo

O controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos não
admite o emprego de ação rescisória contra seus resultados, conforme artigos 26 e
12 das Leis nos 9.868 e 9.882/1999, derivadas da experiência do Supremo Tribunal
Federal. Contudo, para casos em que a decisão objetiva confrontar mandamento
constitucional, no que tange à moralidade e a isonomia, conforme define o artigo
485, I, do Código de Processo Civil, tais normas legais devem sofrer interpretação
conforme com a Constituição, admitindo-se a ação rescisória, não podendo
admitir-se, no Estado Democrático de Direito, decisões judiciais proferidas em
desconformidade com a ética e a moralidade administrativas.

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Publicado

2014-12-25