ANÁLISE DO FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO E ESTUDO DE PROPOSTAS PARA UMA TEORIA DA DECISÃO
Abstract
O meio encontrado pelas sociedades do segundo pós-guerra para superar o positivismo legitimador dos regimes totalitários, foi o resgate de valores, e o instrumento utilizado foram as constituições contemporâneas, caracterizadas pelo alto grau axiológico, num fenômeno conhecido como pós-positivismo (neoconstitucionalismo), caracterizado pela institucionalização da moral ou moral constitucionalizada. Dado esse fator histórico, as consequências jurídicas aparecem de plano num agigantamento da jurisdição constitucional, reflexo dos diversos elementos que as constituições contemporâneas se propõem a realizar, num manifesto caráter mutante da realidade social, econômica, jurídica, e a garantia dessas promessas passa pelo Poder Judiciário, especialmente em países com dificuldades de concretizar até mesmo os direitos de primeira geração, como é o caso do Brasil. A reaproximação entre Direito e Moral, com a institucionalização de valores, exige uma teoria da decisão que limite a atuação jurisdicional frente onda de judicialização dos mais diversos temas da sociedade. Diversos jusfilósofos enfrentam esse tema, Alexy busca em Habermas elementos da linguagem para uma racional fundamentação das decisões; Dworkin confia numa interpretação principiológica e histórica do Direito que se sustenta a partir de um sistema coerente; a hermenêutica filosófica inter-relaciona texto e norma para superar a ruptura entre esses dois elementos para que a integração não seja realizada pelas concepções pessoais dos intérpretes.Published
2016-12-19
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