A PROPRIEDADE URBANA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
Abstract
Adotando as novas perspectivas do Direito Civil interpretado à luz da Constituição Federal, o presente estudo tem como objetivo abordar o preceito constitucional da função social da propriedade, disposto nos arts. 5º, XXIII e 182 e parágrafos da Constituição Federal de 1988. Para tanto, serão observados tanto a tutela dada pela Carta Magna ao tema, como também outras Leis Federais, à exemplo do Código Civil de 2002 (Lei 10.406/02), bem como o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). No sentido de destacar a necessidade da aplicação das novas perspectivas do Direito Civil, será analisado o caso concreto da Comunidade do Pinheirinho, alertanto para a imprescindibilidade da observância da função social da propriedade pelos operadores do direito.
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