SIGILO FISCAL. SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
Abstract
SIGILO FISCAL. QUEBRA DO SIGILO POR REQUISIÇÃO
UNILATERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA
JURÍDICA. ENCAMINHAMENTO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL
PARA FINS PENAIS CASO EXISTAM INDÍCIOS DE CRIME. DEVER
LEGAL, DE INICIATIVA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA,
OBSERVADA A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E CAUTELAS
FORMAIS. TRANSFERÊNCIA DO SIGILO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 198, § 1º, I DO CTN. ENCAMINHAMENTO, COM A
REPRESENTAÇÃO FISCAL, DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA E DE EXTRATOS BANCÁRIOS ENTREGUES
PELO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE.
Published
2020-12-28
Issue
Section
Pareceres - não submetidos à revisão pelos pares
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