GOVERNABILIDADE E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: COMPROMISSOS COM OS DIREITOS SOCIAIS

Authors

  • André Vinícius Rosolen
  • Ivan Martins Tristão UEL

Abstract

RESUMO: No ordenamento jurídico brasileiro, o direito a boa administração pública está previsto de forma implícita no art. 37 CF/88, que compreende o dever jurídico do agente público, no exercício de suas funções, praticar atos com probidade e de forma responsável, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, objetivando a satisfação do bem comum (interesse público-coletivo). Por outro lado, o ato de improbidade administrativa consiste no ato ilegal praticado pelo agente público ou terceiro beneficiado, que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/92), ou que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei nº 8.429/92). Nesse contexto, os atos revestidos de desonestidade e de má-fé perpetrados pelos agentes estatais se tornam nocivos à gestão dos recursos públicos, à concretização dos princípios do regime jurídico-administrativo e aos princípios republicanos (responsabilidade, transparência e prestação de contas). Por tais razões, o trabalho visa demonstrar a má gestão pública como fator inviabilizador da boa governabilidade do Estado para efetivação dos princípios-diretrizes programáticos e promoção dos direitos sociais previstos na Constituição (educação, saúde, alimentação, moradia, seguridade social), com reflexos econômicos, sociais e políticos devastadores ao interesse público.

Published

2015-12-31