OS NOVOS EFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

Authors

  • Luís Gustavo Lepre da Silva UEL
  • Lourival José de Oliveira UEL

Abstract

O presente trabalho utiliza-se do método dedutivo e conceituou o Contrato de Trabalho por prazo indeterminado como uma figura ordinária e o Contrato de Trabalho a termo como uma exceção à regra, tendo este, por ser hipótese extraordinária, que observar as circunstâncias autorizadas por lei para sua existência. Foram analisados os efeitos rescisórios do contrato do trabalho, em especial por prazo determinado, uma vez que, pressupõe-se que a sua existência e validade estejam condicionados a situações excepcionais de duração determinada. Diante de tais premissas foi possível avançar os estudos quanto ao processo de substituição da estabilidade decenal definitiva e da indenização por tempo de serviço pelo regime de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, originado e fundamentado na grande truculência empregada pelo modelo celetista tradicional na afirmação e elevação do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego. Verificou-se que regime permaneceu como situação opcional até o advento da Constituição Federal de 1988, oportunidade em que o regime de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi universalizado invectivando a figura da estabilidade decenal definitiva, fazendo surgir afigura da estabilidade provisória, que é mais adequadamente qualificada como garantia de emprego. Por fim, estudou a compatibilidade das estabilidades oriundas do estado gravídico puerperal, aí incluída a mãe adotante e do empregado acidentado, com o contrato de trabalho a termo, considerando as suas reais razões de existiram e o fim social que buscam atingir, estabelecendo que a concessão da garantia de emprego no contrato de trabalho a termo não tem o condão de alterar a sua natureza para contrato de trabalho indeterminado.

Published

2015-12-31