USO DE BENS PÚBLICOS E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA
Abstract
O presente artigo consiste em um estudo preliminar acerca do uso dos bens públicos e da aplicabilidade ou não do princípio da função social da propriedade a estes. Preliminarmente, realiza uma análise legal e doutrinária acerca dos bens denominados públicos com base na classificação adotada pelo Código Civil de 2002. Características do regime jurídico dos bens públicos como a inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade são traçadas a fim de diferenciá-lo do regime privado. Os bens públicos podem ser utilizados pela própria Administração Pública, pelo povo ou pela iniciativa privada. Neste último caso, são necessários instrumentos de Direito Público ou Privado para outorga desse uso privativo. Independentemente de quem esteja exercendo o uso da propriedade pública deve esta atender ao princípio constitucional da função social da propriedade, visto que não há como dissociar da ideia de bem público as noções de função social e interesse público.Downloads
Published
2015-12-31
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Artigos - submetidos à revisão pelos pares
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