A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TERRORISMO TRAZIDA PELA LEI Nº 13.260/16 E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TAXATIVIDADE
Resumo
Com o presente trabalho, objetivou-se analisar a tipificação do crime de terrorismo trazida pela Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e o Princípio constitucional da taxatividade. Foi constatado que, atualmente, tanto no direito interno quanto no direito internacional inexiste uma definição pacífica e universal do termo terrorismo. Verificou-se, outrossim, que no ordenamento jurídico brasileiro inexistia uma lei específica antiterrorismo. Para tanto, foi analisado o Princípio constitucional da taxatividade e a tipificação do terrorismo trazida pela novatio legis. A partir disso, a conclusão alcançada foi que ao legislador faltou técnica legislativa ao conceituar/tipificar o delito de terrorismo na Lei 13.260/16.Publicado
2016-12-19
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