NOTAS SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 E A POSIÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Autores

  • André Fustaino Costa APROLON

Resumo

Uma das mais eficientes formas de o Poder Público exercer seu mister constitucional de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado é através do licenciamento ambiental, reconhecido pela Lei 6938/81 como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se o licenciamento ambiental de um plexo de etapas que compõe todo um procedimento administrativo que resultará num ato de outorga do órgão ambiental chamado licença ambiental. Discute-se sua natureza jurídica, se licença propriamente dita, o que geraria direito subjetivo ao empreendedor ou uma mera autorização, ato precário por natureza. Tendo por fundamento de validade o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal foi promulgada a Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 com o intuito de regulamentar a competência material ou executiva comum dos entes federativos relativos à proteção ao meio ambiente. Referido diploma tem por objetivo dar mais efetividade à participação dos municípios na gestão ambiental de interesse local de maneira a reduzir a atividade burocrática e conceder maior segurança jurídica aos empreendedores.

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa, Direito Ambiental. 13 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FINK, Daniel Roberto, MACEDO, André Camargo Horta de, Roteiro para o licenciamento ambiental e

outras considerações. In, FINK, Daniel Roberto, ALONSO JR, Hamilton; DAWALIBI, Marcelo (orgs).

Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental., 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.

FINK, Daniel Roberto, ALONSO JR., Hamilton, DAWALIBI, Marcelo. Aspectos Jurídicos do

licenciamento ambiental, 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Saraiva,

__________. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 7ª ed. 2006.

FREITAS, Vladimir Passos de. A constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. São

Paulo: Revistas dos Tribunais, 2000.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 11ª edição. São Paulo: Malheiros, 2003.

__________. Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2001.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno, 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 3ª ed. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 2004

____________. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 7 ed. São Paulo: Ed. Revista dos

Tribunais, 2007.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional, 7 ed. São

Paulo: Atlas, 2007

OLIVEIRA, Antonio Inagê de Assis. Introdução à legislação ambiental brasileira e licenciamento

ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

__________. O licenciamento ambiental. São Paulo: Iglu, 2004.

QUEIROZ, João Eduardo Lopes. Processo administrativo de licenciamento ambiental – licenciamento

ambiental da atividade agropecuária. Exigência de licenciamento para a obtenção de crédito rural.

Fórum de Direito Urbanístico e Ambiental, Belo Horizonte, n. 17, 2004.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental, 2 ed. Ed. JusPodivm, 2012

TRINDADE, Antonio A. Cançado. Direitos humanos e meio ambiente – paralelo dos sistemas de

proteção internacional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

VAN ACKER. Francisco Thomaz. “Breves Considerações sobre a Resolução 237, de 19.12.1997, do

CONAMA, que estabelece critérios para o licenciamento ambiental”. In: Revista de Direito Ambiental,

vol. 08. São Paulo: RT, 1997.

Downloads

Publicado

2012-12-01