O MODELO GERENCIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: reflexão sobre o vácuo legislativo na elaboração da lei de proteção aos usuários de serviços públicos, a subsidiariedade do CDC e a decisão cautelar na ADO 24 MC/DF

Autores

  • Ana Lúcia Bohmann APROLON

Resumo

O modelo gerencial de Administração Pública preza pela eficiência na
prestação dos serviços públicos e na possibilidade de participação do usuário na
formulação das correlatas políticas públicas. Não obstante, a mora legislativa na
edição da lei de proteção dos usuários de serviços públicos tem exigido o
pronunciamento do Poder Judiciário, cujo entendimento pretoriano, consolidado
no Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor – CDC nas relações jurídicas mantidas entre os usuários e as
concessionárias de serviços públicos. No entanto, referida medida não satisfaz em
plenitude a proteção a que fazem jus os usuários com relação aos serviços públicos
prestados diretamente ou indiretamente pelo Estado. Referido prejuízo, diante da
decisão política veiculada no art. 37, p. 3º, da CF, configura lesão ao texto
constitucional que permite o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade
por omissão que visa uma aplicação subsidiária mais ampla do CDC.

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Publicado

2013-12-18